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| Presidência da República |
DECRETO No 93.942, DE 16 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos Novos", com a área de 1.828,7881 ha (um mil, oitocentos e vinte e oito hectares, setenta e oito ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:
a) Área I - com 177,4 ha: inicia no marco M-103, na margem direita do Rio Una (canto da Gleba D), desapropriada pelo Decreto nº 88.156, de 09.03.83, de coordenadas UTM E = 802.909,3m e N = 7.485.296,7m, referidas ao MC 45°WGr; daí, seguindo pela margem direita do Rio Una e na distância de 1.000m, até o ponto L; daí, seguindo na direção SUDESTE (SE) e na distância de 1.825m, chega-se ao ponto M, situado à margem direita da Rodovia RJ-106, sentido Macaé/Niterói; daí, segue pela margem direita da RJ-106, na distância de 750m, até o marco M-235 (canto da Gleba D), de coordenadas UTM E = 804.500,8m e N = 7.483.507,3m; daí, com o azimute verdadeiro de 318°21'00", confrontando com a Gleba D, e distância de 2.394,7m, chega-se ao marco M-103, inicial da presente descrição. (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano 1978).
b) Área II - com 1.091,3881ha: inicia no marco M-218, de coordenadas UTM E = 805.699,7m e N = 7.491.550,9m, referidas ao MC 45°WGr (canto da Gleba A), desapropriada pelo Decreto nº 88.156, de 09.03.83; daí, seguindo na distância de 2.254,50m, confrontando com o loteamento Santa Margarida, chega-se ao ponto A, situado à margem esquerda da RJ-106, Niterói/Macaé, próximo e antes do Km 132; daí, segue por esta margem da Rodovia no sentido Macaé/Niterói e na distância de 4.648,1m, chega-se ao ponto I; daí, na direção SUDOESTE, confrontando com a Gleba H, e na distância de 3.350m, até o ponto J; daí, seguindo pela margem direita da estrada do Araçá, na distância de 1.516m, chega-se ao marco M-6 (canto da Gleba A), de coordenadas UTM E = 803.406,2m e N = 7.488.052,0m; daí, com azimute verdadeiro de 86°10'15", confrontando com a Gleba A, e distância de 2.810m, chega-se ao marco M-5, de coordenadas UTM E = 806.210,4m e N = 7.488.239,2m; daí, com o azimute verdadeiro de 351°14'00", confrontando com a Gleba A, e distância de 3.350,85m, chega-se ao marco M-218 (canto da Gleba A), marco inicial da presente descrição. (Fonte de referência: Cartas do IBGE, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano 1978).
c) Área III - com 560,0 ha: partindo do ponto 0, de coordenadas UTM E = 805.950,0m e N = 7.494.600,00m, referidas ao MC 45°WGr, situado à margem direita da Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), sentido Niterói/Macaé, no entroncamento desta com a estrada que vai para praia de Búzios, segue pela margem direita da estrada que vai para Búzios, na distância de 1.750m, até alcançar o ponto P, divisa desta área com a propriedade de Fausto Américo dos Santos Jottas; daí, segue na direção SUDOESTE (SW), na distância de 5.100m, confrontando com terras de Fausto Américo dos Santos Jottas e de Fernando de Araújo Pereira, até atingir a divisa do Município de Cabo Frio/São Pedro D'Aldeia; daí, deflete para Noroeste, seguindo o rumo dos Índios, na divisa dos Municípios de Cabo Frio e São Pedro D'Aldeia, e com a distância de 1.800m, atinge à margem direita da RJ-106; daí, segue pela margem direita da mesma rodovia, até atingir o ponto inicial, na bifurcação com a estrada para Búzios. (Fonte de referência: Carta do I.B.G.E, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano 1978).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1987
Conteudo atualizado em 18/06/2022