- Voltar Navegação
- 93.928, de 14.1.87
- 93.927, de 14.1.87
- 93.926, de 14.1.87
- 93.925, de 14.1.87
- 93.924, de 14.1.87
- 93.923, de 14.1.87
- 93.922, de 14.1.87
- 93.921, de 14.1.87
- 93.920, de 13.1.87
- 93.919, de 13.1.87
- 93.918, de 13.1.87
- 93.917, de 13.1.87
- 93.916, de 13.1.87
- 93.915, de 13.1.87
- 93.914, de 13.1.87
- 93.913, de 13.1.87
- 93.912, de 136.1.87
- 93.911, de 12.1.87
- 93.910, de 9.1.87
- 93.909, de 9.1.87
- 93.908, de 9.1.87
- 93.907, de 9.1.87
- 93.906, de 9.1.87
- 93.905 de 9.1.87
- 93.904, de 9.1.87
| Presidência da República |
DECRETO No 93.921, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam alterados o artigo 2° e o inciso VII do artigo 5° do Decreto n° 93.613, de 21 de novembro de 1986, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica extinta a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a formação Profissional (CENAFOR), cuja instituição foi autorizada pelo Decreto-lei n° 616, de 09 de junho de 1969, revertendo o seu patrimônio para a União, ressalvada a possibilidade de absorção da entidade ou de suas unidades, até 31 de janeiro de 1987, por ente de governo estadual ou municipal, nas condições estabelecidas em convênio.
Parágrafo único. O convênio poderá prever auxílio financeiro do Ministério da Educação no montante necessário ao custeio das despesas de pessoal e respectivos encargos que o ente estadual ou municipal conveniente esteja impedido de realizar em virtude da proibição estabelecida pelo art. 19 da Lei n° 7.493, de 17 de junho de 1986".
"Art. 5°
VII - a designação de servidor para promover a quitação dos direitos titularizados pelos empregados da CENAFOR, cujos contratos individuais de trabalho são rescindidos, ressalvado o disposto na parte final do caput do art. 2°".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 1986.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987
Conteudo atualizado em 17/09/2023