- Voltar Navegação
- 93.928, de 14.1.87
- 93.927, de 14.1.87
- 93.926, de 14.1.87
- 93.925, de 14.1.87
- 93.924, de 14.1.87
- 93.923, de 14.1.87
- 93.922, de 14.1.87
- 93.921, de 14.1.87
- 93.920, de 13.1.87
- 93.919, de 13.1.87
- 93.918, de 13.1.87
- 93.917, de 13.1.87
- 93.916, de 13.1.87
- 93.915, de 13.1.87
- 93.914, de 13.1.87
- 93.913, de 13.1.87
- 93.912, de 136.1.87
- 93.911, de 12.1.87
- 93.910, de 9.1.87
- 93.909, de 9.1.87
- 93.908, de 9.1.87
- 93.907, de 9.1.87
- 93.906, de 9.1.87
- 93.905 de 9.1.87
- 93.904, de 9.1.87
| Presidência da República |
DECRETO No 93.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 84.973, de 29 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 92.754, de 05 de junho de 1986.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987
Conteudo atualizado em 26/07/2024