| Presidência da República |
DECRETO No 93.903, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos aartigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com a área de 1.000ha (um mil hectares), situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 54°31'33"WGr e latitude 28°54'07"S, situado no encontro da sanga com o Rio Inhacapetum, segue à montante do Rio Inhacapetum, com distância de 2.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 54°30'48"WGr e latitude 28°54'43"S, situado no Rio Inhacapetum no canto de cerca, dividindo com terras de sucessão de Jesus do Nascimento; daí, segue pela cerca, com distância de 3.730m, e azimute 175°19', até o P3, de coordenadas geográficas longitude 54°30'33"WGr e latitude 28°56'43"S, situado no canto da cerca que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue pela cerca, com distância de 1.020m, e azimute de 266°38', até o P4, de coordenadas geográficas longitude 54°31'10"WGr e latitude 28°56'46"S, situado no canto da cerca na sanga que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue à montante da sanga, na distância de 690m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 54°31'00"WGr e latitude 28°57'07"S, situado na sanga, que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue por linha seca com distância de 1.360m e azimute de 270°00', até o P6, de coordenadas geográficas longitude 54°31'52"WGr e latitude 28°57'06"S, situado na sanga, dividindo com terras remanescentes da Fazenda Santa Rita de propriedade de José de Brito Pimenta; daí, segue à jusante da sanga, com distância de 6.580m, dividindo com terras de Artur Brum, Florindo Tamioso, sucessão de Olivo Schneider e Elio Nascimento, até o P1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SH.21-X-B-V-4 - MI-2929/4 - Ministério do Exército - Diretoria de Serviço Geográfico - Região Sul do Brasil - Escala 1:50.000 - Ano de 1977).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1971.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987
Conteudo atualizado em 13/04/2022