- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.041, DE 12 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.042, DE 12 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.052, DE 28 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.053, DE 28 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.054, DE 28 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.057, DE 29 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.058, DE 2 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.059, DE 3 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.062, DE 4 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.063, DE 4 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.064, DE 6 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.065, DE 6 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.068, DE 10 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.080, DE 24 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.081, DE 24 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.087, DE 30 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.088, DE 1º DE JUNHO DE 2022
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 11.054, DE 28 DE ABRIL DE 2022
| Revogado pelo Decreto nº 12.192, de 2024 Texto para impressão | Altera o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o tema ‘Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós’.
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.774, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022
*
Conteudo atualizado em 05/05/2025







