- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.073, DE 17 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.074, DE 18 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.075, DE 19 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 11.014, DE 29 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.017, DE 29 DE MARÇO DE 2022Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.
- DECRETO Nº 11.018, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
- DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
- DECRETO Nº 10.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
- DECRETO Nº 10.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
- DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
- DECRETO Nº 10.983, DE 7 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.984, DE 7 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.985, DE 8 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.986, DE 8 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.154, DE 29 DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.155, DE 29 DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.156, DE 29 DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.157, DE 29 DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.158, DE 29 DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.928, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
- DECRETO Nº 10.929, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022
| Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.762, de 2 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 10/07/2023








