- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.222, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.227, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.228, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.229, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.233, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.235, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.267, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.278, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.279, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.287, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 11.279, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
| Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.017650/2014-11 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2015, a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 54.065.370/0001-36, conforme o disposto no Decreto nº 90.888, de 31 de janeiro de 1985, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 221, de 22 de abril de 2010, e renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24, em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 23/03/2025








