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| Presidência da República |
DECRETO Nº 11.399, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Vigência | Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) nove CCE 1.16;
c) dois CCE 1.14;
d) um CCE 1.11;
e) um CCE 1.07;
f) onze CCE 2.12;
g) onze CCE 2.11;
h) três CCE 2.09;
i) dois CCE 2.08;
j) três CCE 2.07;
k) dez CCE 2.06;
l) cinco CCE 2.05;
m) dez CCE 3.14;
n) quatro CCE 3.13;
o) oito CCE 3.10;
p) uma FCE 2.11;
q) sete FCE 2.09;
r) três FCE 2.07; e
s) quatro FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
a) dois CCE 1.15;
b) oito CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.08;
e) dois CCE 2.16;
f) um CCE 2.15;
g) um CCE 2.14;
h) dois CCE 2.13;
i) dois CCE 3.09;
j) três CCE 3.07;
k) três CCE 3.06;
l) seis CCE 3.05;
m) uma FCE 1.17;
n) cinco FCE 1.15;
o) três FCE 1.13;
p) uma FCE 1.10;
q) quatro FCE 2.15;
r) vinte e uma FCE 2.13;
s) vinte e nove FCE 2.10;
t) quatro FCE 2.06;
u) uma FCE 3.15;
v) sete FCE 3.13;
w) quatro FCE 3.10;
x) sete FCE 3.07;
y) uma FCE 3.06; e
z) nove FCE 3.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança:
........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. …...................................................................................................
I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
.....................................................................................................................
III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Subsecretaria para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
.....................................................................................................................
VI - promover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 11. ................................................................................................
................................................................................................................
VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República;
VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe;
IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
X - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
XI - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração;
XII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal;
XIII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;
XIV - fazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe;
XV - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XVI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XVII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR)
“Art. 27. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;
II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e
III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.” (NR)
“Art. 28. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos:
I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social e sobre assuntos de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça;
II - a análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Secretaria Adjunta de Infraestrutura;
III - a análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Secretaria Adjunta de Política Econômica;
IV - a análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública;
V - a atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Internos;
VI - a revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e a análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos;
VII - a análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, os apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sinc, por meio da Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
VIII - a análise de atos internacionais e informações processuais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais;
IX - a articulação institucional e o atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais e da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos; e
X - a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.” (NR)
“Art. 40. Aos Secretários Especiais, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos, aos Assessores-Chefes, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, aos Subsecretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo e os Secretários Especiais, respectivamente, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares ou quando demandado.” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023:
I - itens 1 e 6 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º;
II - art. 8º;
III - incisos I e VII a XVI do caput do art. 9º;
IV - art. 13;
V - inciso III do caput do art. 19; e
VI - art. 29 a art. 32.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA CC-PR PARA A SEGES/MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.17 | 6,27 | 1 | 6,27 |
CCE 1.16 | 5,81 | 9 | 52,29 |
CCE 1.14 | 4,31 | 2 | 8,62 |
CCE 1.11 | 2,47 | 1 | 2,47 |
CCE 1.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
CCE 2.12 | 3,10 | 11 | 34,10 |
CCE 2.11 | 2,47 | 11 | 27,17 |
CCE 2.09 | 1,67 | 3 | 5,01 |
CCE 2.08 | 1,60 | 2 | 3,20 |
CCE 2.07 | 1,39 | 3 | 4,17 |
CCE 2.06 | 1,17 | 10 | 11,70 |
CCE 2.05 | 1,00 | 5 | 5,00 |
CCE 3.14 | 4,31 | 10 | 43,10 |
CCE 3.13 | 3,84 | 4 | 15,36 |
CCE 3.10 | 2,12 | 8 | 16,96 |
SUBTOTAL 1 | 81 | 236,81 | |
FCE 2.11 | 1,48 | 1 | 1,48 |
FCE 2.09 | 1,00 | 7 | 7,00 |
FCE 2.07 | 0,83 | 3 | 2,49 |
FCE 2.05 | 0,60 | 4 | 2,40 |
SUBTOTAL 2 | 15 | 13,37 | |
TOTAL | 96 | 250,18 |
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA A CC-PR | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.15 | 5,04 | 2 | 10,08 |
CCE 1.13 | 3,84 | 8 | 30,72 |
CCE 1.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
CCE 1.08 | 1,60 | 1 | 1,60 |
CCE 2.16 | 5,81 | 2 | 11,62 |
CCE 2.15 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE 2.14 | 4,31 | 1 | 4,31 |
CCE 2.13 | 3,84 | 2 | 7,68 |
CCE 3.09 | 1,67 | 2 | 3,34 |
CCE 3.07 | 1,39 | 3 | 4,17 |
CCE 3.06 | 1,17 | 3 | 3,51 |
CCE 3.05 | 1,00 | 6 | 6,00 |
SUBTOTAL 1 | 32 | 90,19 | |
FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE 1.15 | 3,03 | 5 | 15,15 |
FCE 1.13 | 2,30 | 3 | 6,90 |
FCE 1.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 2.15 | 3,03 | 4 | 12,12 |
FCE 2.13 | 2,30 | 21 | 48,30 |
FCE 2.10 | 1,27 | 29 | 36,83 |
FCE 2.06 | 0,70 | 4 | 2,80 |
FCE 3.15 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCE 3.13 | 2,30 | 7 | 16,10 |
FCE 3.10 | 1,27 | 4 | 5,08 |
FCE 3.07 | 0,83 | 7 | 5,81 |
FCE 3.06 | 0,70 | 1 | 0,70 |
FCE 3.05 | 0,60 | 9 | 5,40 |
SUBTOTAL 2 | 97 | 163,25 | |
TOTAL | 129 | 253,44 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-17 | 6,27 | 1 | 6,27 | - | - | -1 | -6,27 |
CCE-16 | 5,81 | 7 | 40,67 | - | - | -7 | -40,67 |
CCE-15 | 5,04 | - | - | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
CCE-14 | 4,31 | 11 | 47,41 | - | - | -11 | -47,41 |
CCE-13 | 3,84 | - | - | 5 | 19,20 | 5 | 19,20 |
CCE-12 | 3,10 | 11 | 34,10 | - | - | -11 | -34,10 |
CCE-11 | 2,47 | 12 | 29,64 | - | - | -12 | -29,64 |
CCE-10 | 2,12 | 6 | 12,72 | - | - | -6 | -12,72 |
CCE-9 | 1,67 | 1 | 1,67 | - | - | -1 | -1,67 |
CCE-8 | 1,60 | 1 | 1,60 | - | - | -1 | -1,60 |
CCE-6 | 1,17 | 7 | 8,19 | - | - | -7 | -8,19 |
CCE-5 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - |
CCE-1 | 0,12 | - | - | 2 | 0,24 | 2 | 0,24 |
FCE-17 | 3,76 | - | - | 1 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE-15 | 3,03 | - | - | 10 | 30,30 | 10 | 30,30 |
FCE-13 | 2,30 | - | - | 30 | 69,00 | 30 | 69,00 |
FCE-11 | 1,48 | 1 | 1,48 | - | - | -1 | -1,48 |
FCE-10 | 1,27 | - | - | 34 | 43,18 | 34 | 43,18 |
FCE-9 | 1,00 | 7 | 7,00 | - | - | -7 | -7,00 |
FCE-7 | 0,83 | - | - | 4 | 3,32 | 4 | 3,32 |
FCE-6 | 0,70 | - | - | 5 | 3,50 | 5 | 3,50 |
FCE-5 | 0,60 | - | - | 5 | 3,00 | 5 | 3,00 |
TOTAL | 66 | 191,75 | 100 | 191,62 | 34 | -0,13 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
“a) ..................................................................................................
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE/OUTRAS |
................................................................................................................................. | |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Assessor-Chefe | CCE 1.17 |
| 2 | Assessor Especial | CCE 2.16 |
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.14 |
| 3 | Assessor Técnico | CCE 2.12 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 |
| 2 | Assessor Especial | CCE 2.17 |
| 3 | Assessor Especial | CCE 2.16 |
| 3 | Assessor Especial | FCE 2.15 |
| 2 | Assessor | CCE 2.14 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.12 |
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.12 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.06 |
|
|
|
|
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.14 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
| 5 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 4 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| 4 | Assistente | CCE 2.07 |
| 3 | Assistente | FCE 2.07 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.06 |
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA | 1 | Subsecretário | CCE 1.16 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 3 | Assistente | FCE 2.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
................................................................................................................. | |||
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
| 1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.14 |
| 3 | Assessor | CCE 2.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.12 |
Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 5 | Assistente | CCE 2.07 |
| 4 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
Coordenação | 2 | Coordenador | Grupo 0003 (C) |
| 3 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | 1 | Secretário | FCE 1.17 |
...................................................................................................................... | |||
OUVIDORIA-GERAL | 1 | Ouvidor-Geral | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.08 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS | 1 | Secretário Especial | CCE 1.18 |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | CCE 1.17 |
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.09 |
| 3 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| 3 | Chefe de Projeto I | CCE 3.06 |
| 1 | Chefe de Projeto I | FCE 3.06 |
| 3 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
Centro de Estudos Jurídicos | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenador | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| 2 | Chefe de Projeto I | CCE 3.06 |
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
| 1 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 |
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.08 |
| 2 | Assistente | FCE 2.07 |
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| 2 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| 3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 2 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| 4 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| 3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| 2 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
| 3 | Chefe de Projeto I | FCE 3.06 |
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
| 4 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 |
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.08 |
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| 4 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| 3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| 1 | Coordenador de projeto | CCE 3.10 |
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL | 1 | Secretário Especial | CCE 1.18 |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | FCE 1.17 |
| 3 | Assessor Especial | FCE 2.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
Gabinete | 1 | Chefe de gabinete | FCE 1.13 |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 2 | Assistente | CCE 2.07 |
| 3 | Assistente Técnico | FCE 2.06 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
SECRETARIA ADJUNTA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
| 3 | Assessor | FCE 2.13 |
| 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
| 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
| 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
SECRETARIA ADJUNTA | 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
| 6 | Assessor | FCE 2.13 |
| 3 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
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|
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO | 1 | Secretário Especial | CCE 1.18 |
| 2 | Secretário Especial Adjunto | CCE 1.17 |
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.16 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.14 |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| 2 | Assistente | CCE 2.08 |
| 5 | Assistente Técnico | CCE 2.06 |
|
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SECRETARIA ADJUNTA | 4 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 |
SECRETARIA ADJUNTA | 6 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 |
| 7 | Gerente de Projeto | CCE 3.14 |
| 22 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| 4 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 22 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
| 7 | Assistente | FCE 2.07 |
|
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SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS | 1 | Secretário Especial | CCE 1.18 |
................................................................................................................. |
D-ALT DEC 11.329-2023 APROVA ER CC-PR
b) ..........................................................................................................................
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.18 | 6,41 | 5 | 32,05 | 5 | 32,05 |
SUBTOTAL 1 | 5 | 32,05 | 5 | 32,05 | |
CCE 1.17 | 6,27 | 10 | 62,70 | 9 | 56,43 |
CCE 1.16 | 5,81 | 20 | 116,20 | 11 | 63,91 |
CCE 1.15 | 5,04 | 11 | 55,44 | 13 | 65,52 |
CCE 1.14 | 4,31 | 8 | 34,48 | 6 | 25,86 |
CCE 1.13 | 3,84 | 17 | 65,28 | 25 | 96,00 |
CCE 1.11 | 2,47 | 1 | 2,47 | - | - |
CCE 1.10 | 2,12 | 38 | 80,56 | 39 | 82,68 |
CCE 1.08 | 1,60 | - | - | 1 | 1,60 |
CCE 1.07 | 1,39 | 17 | 23,63 | 16 | 22,24 |
CCE 2.17 | 6,27 | 4 | 25,08 | 4 | 25,08 |
CCE 2.16 | 5,81 | 10 | 58,10 | 12 | 69,72 |
CCE 2.15 | 5,04 | 18 | 90,72 | 19 | 95,76 |
CCE 2.14 | 4,31 | 8 | 34,48 | 9 | 38,79 |
CCE 2.13 | 3,84 | 27 | 103,68 | 29 | 111,36 |
CCE 2.12 | 3,10 | 22 | 68,20 | 11 | 34,10 |
CCE 2.11 | 2,47 | 16 | 39,52 | 5 | 12,35 |
CCE 2.10 | 2,12 | 34 | 72,08 | 34 | 72,08 |
CCE 2.09 | 1,67 | 3 | 5,01 | - | - |
CCE 2.08 | 1,60 | 6 | 9,60 | 4 | 6,40 |
CCE 2.07 | 1,39 | 61 | 84,79 | 58 | 80,62 |
CCE 2.06 | 1,17 | 16 | 18,72 | 6 | 7,02 |
CCE 2.05 | 1,00 | 45 | 45,00 | 40 | 40,00 |
CCE 3.15 | 5,04 | 5 | 25,20 | 5 | 25,20 |
CCE 3.14 | 4,31 | 17 | 73,27 | 7 | 30,17 |
CCE 3.13 | 3,84 | 7 | 26,88 | 3 | 11,52 |
CCE 3.10 | 2,12 | 14 | 29,68 | 6 | 12,72 |
CCE 3.09 | 1,67 | - | - | 2 | 3,34 |
CCE 3.07 | 1,39 | 2 | 2,78 | 5 | 6,95 |
CCE 3.06 | 1,17 | 2 | 2,34 | 5 | 5,85 |
CCE 3.05 | 1,00 | - | - | 6 | 6,00 |
SUBTOTAL 2 | 439 | 1.255,89 | 390 | 1.109,27 | |
FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 | 2 | 7,52 |
FCE 1.15 | 3,03 | 16 | 48,48 | 21 | 63,63 |
FCE 1.14 | 2,59 | 2 | 5,18 | 2 | 5,18 |
FCE 1.13 | 2,30 | 19 | 43,70 | 22 | 50,60 |
FCE 1.10 | 1,27 | 28 | 35,56 | 29 | 36,83 |
FCE 1.07 | 0,83 | 38 | 31,54 | 38 | 31,54 |
FCE 1.05 | 0,60 | 1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
FCE 2.17 | 3,76 | 1 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE 2.15 | 3,03 | 4 | 12,12 | 8 | 24,24 |
FCE 2.13 | 2,30 | 8 | 18,40 | 29 | 66,70 |
FCE 2.12 | 1,86 | 2 | 3,72 | 2 | 3,72 |
FCE 2.11 | 1,48 | 3 | 4,44 | 2 | 2,96 |
FCE 2.10 | 1,27 | 30 | 38,10 | 59 | 74,93 |
FCE 2.09 | 1,00 | 7 | 7,00 | - | - |
FCE 2.08 | 0,96 | 1 | 0,96 | 1 | 0,96 |
FCE 2.07 | 0,83 | 29 | 24,07 | 26 | 21,58 |
FCE 2.06 | 0,70 | - | - | 4 | 2,80 |
FCE 2.05 | 0,60 | 19 | 11,40 | 15 | 9,00 |
FCE 2.01 | 0,12 | 28 | 3,36 | 28 | 3,36 |
FCE 3.15 | 3,03 | 3 | 9,09 | 4 | 12,12 |
FCE 3.13 | 2,30 | 24 | 55,20 | 31 | 71,30 |
FCE 3.10 | 1,27 | 15 | 19,05 | 19 | 24,13 |
FCE 3.07 | 0,83 | 1 | 0,83 | 8 | 6,64 |
FCE 3.06 | 0,70 | 3 | 2,10 | 4 | 2,80 |
FCE 3.05 | 0,60 | - | - | 9 | 5,40 |
SUBTOTAL 3 | 283 | 382,42 | 365 | 532,30 | |
TOTAL | 727 | 1.670,36 | 760 | 1.673,62 |
.......................................................................................................................................” (NR)
(Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
............................................................................................................” (NR)
*
Conteudo atualizado em 28/04/2023