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Decretos - DECRETO Nº 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro.

Art. 2º  O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2023

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Conteudo atualizado em 28/04/2023