MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.504, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.504, DE 28 DE ABRIL DE 2023

  Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Arara do Rio Amônia, localizada no Município Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de vinte mil quinhentos e trinta e quatro hectares vinte e dois ares e cinco centiares e perímetro de oitenta e um mil oitocentos e trinta e seis metros e dezessete centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro no marco ATN-M-P609, de coordenadas geográficas - c.g. 09°03’50,141”S e 72°56’33,204”WGr, situado no território nacional, próximo à fronteira Brasil/Peru; deste, segue por linhas retas confrontando com o Parque Nacional da Serra do Divisor, que atravessa os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q988, 09°03’46,775”S e 72°56’29,699”WGr; ATN-M-P631, 09°03’18,531”S e 72°56’01,618”WGr; ATN-M-P622 (SAT), 09°02’55,140”S e 72°55’38,241”WGr; situado na margem direita do Igarapé Timoteu; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN-M-P611 (SAT), de c.g. 09°00’53,636”S e 72°54’45,506”WGr; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN-M-P616 (SAT), de c.g. 09°00’22,602”S e 72º52’09,631”WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com o Projeto de Assentamento Amônia, até os seguintes marcos, de c.g.: ATN-M-P617, 08°59’42,405”S e 72°51’48,975”WGr; ATN-M-P618, 08°59’29,295”S e 72º51’31,961”WGr; ATN-M-Q975, 09°00’01,307”S e 72°50’57,510”WGr; ATN-M-P619 (SAT), 09°00’06,748”S e 72°50’54,836”WGr, situado na margem direita do Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P613, de c.g. 08°59’49,023”S e 72º50’13,118”WGr, situado próximo da foz do Igarapé Pachiúba; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto ATN-P-F458, de c.g. 09°00’16,408”S e 72°52’16,582”WGr, situado na foz do Igarapé Destino; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Destino, a montante, até o marco ATN-M-P604 (SAT), de c.g. 09°03’04,208”S e 72°50’18,820”WGr; deste, segue por várias linhas retas até os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q956, 09°03’07,785”S e 72°50’16,331”WGr; ATN-M-P612, 09°03’31,209”S e 72°50’00,013”WGr; ATN-M-P624, 09°03’58,946”S e 72°49’40,685”WGr; ATN-M-P626, 09°04’23,317”S e 72°49’23,724”WGr; ATN-M-Q955, 09°04’43,163”S e 72°49’09,902”WGr; ATN-M-P603 (SAT), 09°04’46,477”S e 72°49’07,591”WGr, situado na confluência do Igarapé Teimoso com um braço afluente; deste, segue a montante pelo referido afluente, do marco ATN-M-P628, de c.g. 09°04’46,865”S e 72°49’03,067”WGr; até o marco ATN-M-P615, de c.g. 09°05’30,925”S e 72°48’59,366”WGr, situado na sua nascente; deste, segue por uma linha reta até o marco ATN-M-P620, de c.g. 09°05’40,476”S e 72°48’48,820”WGr, situado na nascente de um braço afluente do Igarapé Taboca; deste, segue a jusante pelo referido afluente, até o ponto ATN-P-F393, de coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. 09°06’29,570”S e 72°48’49,834”WGr, situado na sua confluência com o Igarapé Taboca; deste, segue pelo Igarapé Taboca, a jusante, até o marco ATN-M-P607, de c.g.09°06’43,178”S e 72°48’11,775”WGr; deste até o marco ATN-M-P601 (SAT), de c.g. 09°06’45,567”S e 72°48’09,140”WGr, situado na sua confluência com o Rio Arara; deste, segue a montante pelo referido rio até o marco ATN-M-P602 (SAT), de c.g. 09°10’24,671”S e 72°49’57,766”WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com a terra indígena Kampa do Rio Amônia, passando pelos seguintes marcos, de c.g. ATN-M-R006, 09°10’24,421”S e 72°50’01,546”WGr; ATN-M-R005, 09°10’24,701”S e 72°50’05,422”WGr; ATN-M-P627, 09°10’21,853”S e 72°50’46,971”WGr; ATN-M-P630, 09°10’19,630”S e 72°51’19,754”WGr; ATN-M-P623, 09°10’18,895”S e 72°51’30,541”WGr; ATN-M-P621, 09°10’17,048”S e 72°51’57,462”WGr; ATN-M-R001, 09°10’14,876”S e 72°52’28,830”WGr; ATN-M-P610 (SAT), 09°10’14,746”S e 72°52’31,454”WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Montevidéu; deste, segue a jusante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-Q996, de c.g. 09°09’26,582”S e 72°54’04,403”WGr; deste, segue até o marco ATN-M-P606 (SAT), de c.g. 09°09’23,198”S e 72°54’09,949”WGr, situado na sua confluência com o Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P614, de c.g. 09°08’38,761”S e 72°54’20,429” WGr, situado na confluência do Igarapé Artur; deste, segue a montante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-P605 (SAT), de c.g. 09°07’34,815”S e 72°57’05,431” WGr, situado próximo da fronteira Brasil/Peru; deste, segue pela referida fronteira até o marco ATN-M-P609 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: MI-1374 e MI-1451- Escala 1/100.000 - DSG - 1987.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal Sirgas 2000.

Art. 2º  A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra

*

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/05/2023