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Decretos - DECRETO Nº 11.694, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.694, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Vigência Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança Devidas a Militares - RMP:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) sete CCE 2.15;

c) cinco CCE 2.13;

d) nove CCE 2.10;

e) um CCE 2.07;

f) dois CCE 2.05;

g) sete CCE 2.04;

h) uma FCE 1.17;

i) cinco FCE 1.15;

j) dez FCE 1.13;

k) dezessete FCE 1.10;

l) dez FCE 1.07;

m) sete FCE 1.05;

n) uma FCE 2.13;

o) uma FCE 2.06;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 2.03;

r) uma FCE 2.02;

s) uma RMP 0001 (A);

t) uma RMP 0002 (B);

u) cinco RMP 0003 (C);

v) uma RMP 0004 (D); e

w) duas RMP 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.15;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 1.07;

e) três CCE 2.14;

f) dois CCE 2.12;

g) um CCE 2.11;

h) quatro CCE 2.09;

i) quatro CCE 2.06;

j) uma FCE 1.14;

k) uma FCE 2.15;

l) uma FCE 2.11;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.08;

p) uma FCE 2.07; e

q) quatro FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...............................................................................................

I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal;

II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna:

a) Diretoria de Gestão Interna;

b) Diretoria de Documentação Histórica; e

c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;

III - Gabinete Adjunto de Agenda;

IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro;

VI - Ajudância de Ordens; e

VII - Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º-A  À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições.” (NR)

“Art. 7º...............................................................................................

...........................................................................................................

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

...........................................................................................................

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

.................................................................................................” (NR)

Art. 9º-A  À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas.” (NR)

Art. 11. ...............................................................................................

..............................................................................................................

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

....................................................................................................” (NR)

Art. 20 ................................................................................................

.............................................................................................................

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;

....................................................................................................” (NR)

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial

Art. 21. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.” (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.400, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.400, de 2023:

I - do Anexo I:

a) o inciso XI do caput e o parágrafo único do art. 1º;

b) do caput do art. 2º:

1. as alíneas “a” a “c” do inciso I; e

2. as alíneas “a” a “f” do inciso VII;

c) os art. 12 a art. 19;

d) os art. 23 a art. 26; e

e) o art. 29; e

II - a tabela “c” do Anexo II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Brasília, 6 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES - RMP

a) DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO GP-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 2.15

5,04

7

35,28

CCE 2.13

3,84

5

19,20

CCE 2.10

2,12

9

19,08

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 2.04

0,44

7

3,08

SUBTOTAL 1

35

95,39

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

5

15,15

FCE 1.13

2,30

10

23,00

FCE 1.10

1,27

17

21,59

FCE 1.07

0,83

10

8,30

FCE 1.05

0,60

7

4,20

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 2.04

0,44

2

0,88

FCE 2.03

0,37

2

0,74

FCE 2.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 2

57

80,83

RMP 0001 (A)

0,59

1

0,59

RMP 0002 (B)

0,54

1

0,54

RMP 0003 (C)

0,49

5

2,45

RMP 0004 (D)

0,44

1

0,44

RMP 0005 (E)

0,40

2

0,80

SUBTOTAL 3

10

4,82

TOTAL

102

181,04

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GP-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

2

11,62

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.14

4,31

3

12,93

CCE 2.12

3,10

2

6,20

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 2.09

1,67

4

6,68

CCE 2.06

1,17

4

4,68

SUBTOTAL 1

20

55,25

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.08

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.05

0,60

4

2,40

SUBTOTAL 2

11

13,56

TOTAL

31

68,81

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES – RMP TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

2

11,62

2

11,62

CCE-15

5,04

6

30,24

-

-

-6

-30,24

CCE-14

4,31

-

-

3

12,93

3

12,93

CCE-13

3,84

3

11,52

-

-

-3

-11,52

CCE-12

3,10

-

-

2

6,20

2

6,20

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-9

1,67

-

-

4

6,68

4

6,68

CCE-6

1,17

-

-

4

4,68

4

4,68

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

CCE-4

0,44

7

3,08

-

-

-7

-3,08

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-13

2,30

2

4,60

-

-

-2

-4,60

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-8

0,96

-

-

1

0,96

1

0,96

FCE-7

0,83

-

-

1

0,83

1

0,83

FCE-6

0,70

1

0,70

-

-

-1

-0,70

FCE-5

0,60

-

-

4

2,40

4

2,40

FCE-4

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

FCE-3

0,37

2

0,74

-

-

-2

-0,74

RMP 0001 (A)

0,59

1

0,59

-

-

-1

-0,59

RMP 0002 (B)

0,54

1

0,54

-

-

-1

-0,54

RMP 0003 (C)

0,49

5

2,45

-

-

-5

-2,45

RMP 0004 (D)

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

RMP 0005 (E)

0,40

2

0,80

-

-

-2

-0,80

TOTAL

34

58,14

27

58,14

-7

0,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Chefe do Gabinete Pessoal

CCE 1.18

 

5

Assessor Especial

CCE 2.17

ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE PESSOAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

7

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

5

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

 

3

Assistente

CCE 2.09

 

12

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

DIRETORIA CURATORIAL DOS PALÁCIOS PRESIDENCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor Especial

FCE 2.15

 

5

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO PROCESSO DECISÓRIO

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE REGISTRO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

AJUDÂNCIA DE ORDENS

1

Chefe da Ajudância de Ordens

CCE 1.16

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

6

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1

Chefe do Cerimonial

FCE 1.17

 

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

FCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

6

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.16

5,81

-

-

2

11,62

CCE 1.15

5,04

3

15,12

4

20,16

CCE 1.13

3,84

7

26,88

3

11,52

CCE 1.10

2,12

3

6,36

5

10,60

CCE 1.07

1,39

-

-

1

1,39

CCE 2.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 2.15

5,04

21

105,84

14

70,56

CCE 2.14

4,31

-

-

3

12,93

CCE 2.13

3,84

27

103,68

22

84,48

CCE 2.12

3,10

-

-

2

6,20

CCE 2.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 2.10

2,12

19

40,28

10

21,20

CCE 2.09

1,67

-

-

4

6,68

CCE 2.07

1,39

26

36,14

25

34,75

CCE 2.06

1,17

-

-

4

4,68

CCE 2.05

1,00

21

21,00

19

19,00

CCE 2.04

0,44

9

3,96

2

0,88

SUBTOTAL 2

145

415,69

130

375,55

FCE 1.17

3,76

2

7,52

1

3,76

FCE 1.15

3,03

6

18,18

1

3,03

FCE 1.14

2,59

-

-

1

2,59

FCE 1.13

2,30

12

27,60

2

4,60

FCE 1.10

1,27

17

21,59

-

-

FCE 1.07

0,83

10

8,30

-

-

FCE 1.05

0,60

7

4,20

-

-

FCE 2.15

3,03

5

15,15

6

18,18

FCE 2.13

2,30

8

18,40

7

16,10

FCE 2.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 2.10

1,27

8

10,16

9

11,43

FCE 2.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 2.08

0,96

-

-

1

0,96

FCE 2.07

0,83

5

4,15

6

4,98

FCE 2.06

0,70

2

1,40

1

0,70

FCE 2.05

0,60

2

1,20

6

3,60

FCE 2.04

0,44

3

1,32

1

0,44

FCE 2.03

0,37

2

0,74

-

-

FCE 2.02

0,21

1

0,21

-

-

SUBTOTAL 3

 

90

140,12

44

72,85

TOTAL

236

562,22

175

454,81

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/05/2024