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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.711, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE - CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO - TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 169 | 85 | 101 | - | - |
Serviço de Intendência | 21 | 12 | 12 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 13 | 8 | 10 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 14 | 11 | 14 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 1 | 4 | 6 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 2 | 4 | 3 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 12 | 22 | 25 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 105 | 82 |
*
Conteudo atualizado em 26/09/2023