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Decretos - DECRETO Nº 11.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:

I - Freetown, na República da Serra Leoa;

II - Kigali, na República de Ruanda; e

III - Kingstown, em São Vicente e Granadinas.

Art. 2º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:

a) o inciso XXXIII;

b) o inciso C; e

c) o inciso CIII;

II - o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;

III - o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008; e

IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:

a) do caput do art. 1º:

1. o inciso I; e

2. o inciso VII; e

b) do art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004:

1. o inciso C; e

2. o inciso CIII.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

“...................................................................................................................

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

.........................................................................................................................

Ruanda

Kigali

75,63

.........................................................................................................................

São Vicente e Granadinas

Kingstown

44,59

.........................................................................................................................

Serra Leoa

Freetown

83,34

.........................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“...................................................................................................................

REPÚBLICA DE ANGOLA:

 - Consulado-Geral em Luanda.

...........................................................................................................” (NR)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/12/2023