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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.018, DE 14 DE MAIO DE 2024
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07;
b) três CCE 2.05;
c) uma FCE 1.02;
d) uma FCE 2.07;
e) uma FCE 2.01;
f) três FCE 4.02; e
g) quatro FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:
a) três CCE 2.06;
b) uma FCE 1.14;
c) duas FCE 1.10;
d) uma FCE 1.07;
e) uma FCE 1.05; e
f) uma FCE 1.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
b) Procuradoria Federal Especializada; e
c) Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional:
1. Superintendência Administrativo-Financeira;
2. Superintendência de Gestão de Pessoas;
3. Superintendência de Planejamento e Inovação; e
4. Superintendência de Tecnologia da Informação; e
IV - ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
e) Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis;
.....................................................................................................................
l) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; e
m) Superintendência de Securitização e Agronegócio.” (NR)
“Art. 10-A. À Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional compete:
I - coordenar, no âmbito da CVM, as atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças, por meio das Superintendências que lhe são subordinadas, nos termos do disposto na legislação; e
II - implementar e coordenar ações com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à modernização institucional.” (NR)
“Art. 11-B. À Superintendência de Planejamento e Inovação compete:
I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do plano plurianual, do planejamento estratégico e do relatório de gestão da CVM; e
III - implementar nos planos administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.” (NR)
“Art. 11-C. À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:
I - orientar, estabelecer diretrizes e controlar as atividades relacionadas ao processamento eletrônico de informações na CVM;
II - coordenar e supervisionar o recebimento de informações em meio eletrônico dos agentes sob jurisdição da CVM e disponibilizá-las, quando couber, ao público em geral;
III - implantar e manter em funcionamento os sistemas de acompanhamento eletrônico de operações realizadas nas bolsas de valores, nas bolsas de futuros e nos mercados de balcão organizado; e
IV - realizar a verificação da qualidade e da segurança dos sistemas referentes à prestação de serviços de valores mobiliários escriturais, custódia de valores, agente emissor de certificado, liquidação e empréstimo de ações.” (NR)
“Art. 12. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas.” (NR)
“Art. 17. À Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis compete:
.....................................................................................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado;
III - administrar serviço de atendimento ao público para fornecimento de informações prestadas à CVM por integrantes do mercado de valores mobiliários;
IV - disseminar conhecimentos em finanças sustentáveis; e
V - desenvolver soluções técnicas para apoio à atividade de supervisão e regulação da CVM nos temas relacionados à sustentabilidade.” (NR)
“Art. 29. Ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Superintendente Seccional, ao Superintendente-Geral, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 2022:
a) a alínea “d” do inciso III do caput do art. 2º;
b) as alíneas “c” e “n” do inciso IV do caput do art. 2º;
c) o art. 15; e
d) o art. 26; e
II - do Decreto nº 11.594, de 10 de julho de 2023:
a) o art. 2º;
b) o art. 5º, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 2022; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2024.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS
a) DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA CVM PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| CCE 2.05 | 1,00 | 3 | 3,00 |
| SUBTOTAL 1 | 4 | 4,39 | |
| FCE 1.02 | 0,21 | 1 | 0,21 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
| FCE 2.01 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| FCE 4.02 | 0,21 | 3 | 0,63 |
| FCE 4.01 | 0,12 | 4 | 0,48 |
| SUBTOTAL 2 | 10 | 2,27 | |
| TOTAL | 14 | 6,66 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CVM:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA A CVM | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 2.06 | 1,17 | 3 | 3,51 |
| SUBTOTAL 1 | 3 | 3,51 | |
| FCE 1.14 | 2,59 | 1 | 2,59 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 2 | 2,54 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
| FCE 1.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| FCE 1.01 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| SUBTOTAL 2 | 6 | 6,68 | |
| TOTAL | 9 | 10,19 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-7 | 1,39 | 1 | 1,39 | - | - | -1 | -1,39 |
| CCE-6 | 1,17 | - | - | 3 | 3,51 | 3 | 3,51 |
| CCE-5 | 1,00 | 3 | 3,00 | - | - | -3 | -3,00 |
| FCE-14 | 2,59 | - | - | 1 | 2,59 | 1 | 2,59 |
| FCE-13 | 2,30 | 1 | 2,30 | - | - | -1 | -2,30 |
| FCE-10 | 1,27 | - | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 | |
| FCE-5 | 0,60 | - | - | 1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| FCE-2 | 0,21 | 4 | 0,84 | - | - | -4 | -0,84 |
| FCE-1 | 0,12 | 4 | 0,48 | - | - | -4 | -0,48 |
| TOTAL | 13 | 8,01 | 6 | 7,97 | -7 | -0,04 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO | CCE/FCE |
|
| 1 | Presidente | CCE 1.17 |
|
| 4 | Diretor | CCE 1.15 |
|
| 5 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.06 |
|
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
|
|
|
|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Gerência | 1 | Gerente | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA, GESTÃO DE RISCOS E INTEGRIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
| Subprocuradoria | 4 | Subprocurador | FCE 1.10 |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA SECCIONAL DE DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Superintendente Seccional | FCE 1.14 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 1 | Gerente | CCE 1.10 |
| Gerência | 5 | Gerente | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Centro | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 9 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 1 | Gerente | FCE 1.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCE 1.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA-GERAL | 1 | Superintendente-Geral | FCE 1.15 |
| Gerência | 1 | Gerente | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.06 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 1 | Gerente | CCE 1.10 |
| Gerência | 1 | Gerente | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 2 | Gerente | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 5 | Gerente | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCE 1.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 1 | Gerente | FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 5 | Gerente | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCE 1.10 |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
| 4 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCE 1.10 |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE RISCOS ESTRATÉGICOS | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CVM:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.17 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| CCE 1.15 | 5,04 | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 |
| CCE 1.13 | 3,84 | 2 | 7,68 | 2 | 7,68 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 2 | 4,24 | 2 | 4,24 |
| CCE 1.07 | 1,39 | 2 | 2,78 | 1 | 1,39 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 7 | 14,84 | 7 | 14,84 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 2 | 2,78 | 2 | 2,78 |
| CCE 2.06 | 1,17 | - | - | 3 | 3,51 |
| CCE 2.05 | 1,00 | 9 | 9,00 | 6 | 6,00 |
| SUBTOTAL 1 | 29 | 67,75 | 28 | 66,87 | |
| FCE 1.15 | 3,03 | 1 | 3,03 | 1 | 3,03 |
| FCE 1.14 | 2,59 | - | - | 1 | 2,59 |
| FCE 1.13 | 2,30 | 19 | 43,70 | 19 | 43,70 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 49 | 62,23 | 51 | 64,77 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 6 | 4,98 | 7 | 5,81 |
| FCE 1.05 | 0,60 | - | - | 1 | 0,60 |
| FCE 1.02 | 0,21 | 4 | 0,84 | 3 | 0,63 |
| FCE 1.01 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 1 | 0,83 | - | - |
| FCE 2.05 | 0,60 | 1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| FCE 2.02 | 0,21 | 5 | 1,05 | 5 | 1,05 |
| FCE 2.01 | 0,12 | 12 | 1,44 | 11 | 1,32 |
| FCE 4.05 | 0,60 | 2 | 1,20 | 2 | 1,20 |
| FCE 4.02 | 0,21 | 10 | 2,10 | 7 | 1,47 |
| FCE 4.01 | 0,12 | 35 | 4,20 | 31 | 3,72 |
| SUBTOTAL 2 | 145 | 126,20 | 141 | 130,61 | |
| TOTAL | 174 | 193,95 | 169 | 197,48 | |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 24/03/2025








