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- DECRETO Nº 12.105, DE 9 DE JULHO DE 2024
- DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024
- Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- DECRETO Nº 12.081, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.053, DE 12 DE JUNHO DE 2024
| Altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º ............................................................................................................
....................................................................................................................
IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – Sicom;
V - entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e demais operações de aquisição de alimentos; ou
VI - entre o Ministério de Portos e Aeroportos e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.
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Conteudo atualizado em 21/06/2024








