MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - DECRETO Nº 12.085, DE 1º DE JULHO DE 2024 - Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.085, DE 1º DE JULHO DE 2024

 

Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 01250.002771/2018-90 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 25 de janeiro de 2015, a concessão outorgada à TV Ponta Negra Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, conforme disposto no Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/07/2024