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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.200, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
| Vigência | Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.
Art. 2º Os valores de remuneração constantes dos Anexos referem-se à jornada de quarenta horas semanais, ressalvada a existência de previsão em legislação especial sobre jornada menor para categoria específica.
Parágrafo único. A fixação de jornada de trabalho inferior ao previsto no caput obriga a redução proporcional da remuneração.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003:
a) o parágrafo único do art. 8º; e
b) o Anexo;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008:
a) os art. 1º a art. 3º; e
b) os Anexos I, II e III;
III - o Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010; e
IV - o Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
| Atividades | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário | 1.853,00 |
| Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.452,50 |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 4.142,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.681,70 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 9.047,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS “I” E “J”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral:
| Atividades | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades de apoio operacional | 1.853,00 |
| Atividades de apoio à tecnologia da informação | 2.452,50 |
| Atividades técnicas de suporte - nível superior | 4.142,00 |
| Atividades técnicas de complexidade intelectual | 6.681,70 |
| Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior | 9.047,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares:
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades de gestão e manutenção hospitalar - nível superior | 3.649,32 |
| Atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar - nível intermediário | 2.265,02 |
| Atividades de enfermagem e outras atividades hospitalares especializadas - nível superior | 4.750,00 |
| Atividades de enfermagem e de suporte ao diagnóstico - nível intermediário | 3.325,00 |
| Atividades médicas especializadas - nível superior | 5.286,50 |
| Atividades médicas especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou, no mínimo, dez anos de experiência) | 8.262,20 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “L”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Planejamento e desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas em escola de governo | 5.450,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas:
| Atividades | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades de apoio operacional | 1.853,00 |
| Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário | 2.452,50 |
| Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior | 6.681,70 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina:
| UF | Remuneração Mensal (R$) |
| Acre | 13.080,00 |
| Amapá | 13.080,00 |
| Amazonas | 13.080,00 |
| Maranhão | 13.080,00 |
| Mato Grosso | 13.080,00 |
| Pará | 13.080,00 |
| Rondônia | 13.080,00 |
| Roraima | 13.080,00 |
| Tocantins | 13.080,00 |
| Goiás | 10.900,00 |
| Mato Grosso do Sul | 10.900,00 |
| Minas Gerais | 10.900,00 |
| Alagoas | 8.720,00 |
| Bahia | 8.720,00 |
| Ceará | 8.720,00 |
| Distrito Federal | 8.720,00 |
| Paraíba | 8.720,00 |
| Pernambuco | 8.720,00 |
| Piauí | 8.720,00 |
| Rio Grande do Norte | 8.720,00 |
| Sergipe | 8.720,00 |
| Espírito Santo | 8.720,00 |
| Rio de Janeiro | 8.720,00 |
| São Paulo | 8.720,00 |
| Paraná | 8.720,00 |
| Rio Grande do Sul | 8.720,00 |
| Santa Catarina | 8.720,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:
| UF | Remuneração Mensal (R$) |
| Acre | 7.630,00 |
| Amapá | 7.630,00 |
| Amazonas | 7.630,00 |
| Maranhão | 7.630,00 |
| Mato Grosso | 7.630,00 |
| Pará | 7.630,00 |
| Rondônia | 7.630,00 |
| Roraima | 7.630,00 |
| Tocantins | 7.630,00 |
| Goiás | 6.104,00 |
| Mato Grosso do Sul | 6.104,00 |
| Minas Gerais | 6.104,00 |
| Alagoas | 4.578,00 |
| Bahia | 4.578,00 |
| Ceará | 4.578,00 |
| Distrito Federal | 4.578,00 |
| Paraíba | 4.578,00 |
| Pernambuco | 4.578,00 |
| Piauí | 4.578,00 |
| Rio Grande do Norte | 4.578,00 |
| Sergipe | 4.578,00 |
| Espírito Santo | 4.578,00 |
| Rio de Janeiro | 4.578,00 |
| São Paulo | 4.578,00 |
| Paraná | 4.578,00 |
| Rio Grande do Sul | 4.578,00 |
| Santa Catarina | 4.578,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem:
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Enfermagem | 4.750,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de técnico em enfermagem:
| Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Técnico em enfermagem | 3.325,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental:
| UF | Remuneração Mensal (R$) |
| Acre | 2.507,00 |
| Amapá | 2.507,00 |
| Amazonas | 2.507,00 |
| Maranhão | 2.507,00 |
| Mato Grosso | 2.507,00 |
| Pará | 2.507,00 |
| Rondônia | 2.507,00 |
| Roraima | 2.507,00 |
| Tocantins | 2.507,00 |
| Goiás | 2.398,00 |
| Mato Grosso do Sul | 2.398,00 |
| Minas Gerais | 2.398,00 |
| Alagoas | 2.398,00 |
| Bahia | 2.398,00 |
| Ceará | 2.398,00 |
| Distrito Federal | 2.398,00 |
| Paraíba | 2.289,00 |
| Pernambuco | 2.289,00 |
| Piauí | 2.289,00 |
| Rio Grande do Norte | 2.289,00 |
| Sergipe | 2.289,00 |
| Espírito Santo | 2.289,00 |
| Rio de Janeiro | 2.289,00 |
| São Paulo | 2.289,00 |
| Paraná | 2.289,00 |
| Rio Grande do Sul | 2.289,00 |
| Santa Catarina | 2.289,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “M”, DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível auxiliar de agente de saúde e de agente de saneamento:
| UF | Remuneração Mensal (R$) |
| Acre | 1.661,08 |
| Amapá | 1.661,08 |
| Amazonas | 1.661,08 |
| Maranhão | 1.661,08 |
| Mato Grosso | 1.661,08 |
| Pará | 1.661,08 |
| Rondônia | 1.661,08 |
| Roraima | 1.661,08 |
| Tocantins | 1.661,08 |
| Goiás | 1.661,08 |
| Mato Grosso do Sul | 1.661,08 |
| Minas Gerais | 1.661,08 |
| Alagoas | 1.661,08 |
| Bahia | 1.661,08 |
| Ceará | 1.661,08 |
| Distrito Federal | 1.661,08 |
| Paraíba | 1.661,08 |
| Pernambuco | 1.661,08 |
| Piauí | 1.661,08 |
| Rio Grande do Norte | 1.661,08 |
| Sergipe | 1.661,08 |
| Espírito Santo | 1.661,08 |
| Rio de Janeiro | 1.661,08 |
| São Paulo | 1.661,08 |
| Paraná | 1.661,08 |
| Rio Grande do Sul | 1.661,08 |
| Santa Catarina | 1.661,08 |
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Conteudo atualizado em 30/10/2024








