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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.211, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
| Vigência Vide Decreto nº 12.436, de 2025 Vigência | Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.16; e
b) um CCE 3.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 2.11;
c) dois CCE 3.15;
d) um CCE 3.13;
e) um CCE 3.07;
f) uma FCE 1.13; e
g) uma FCE 2.13.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) VigênciaII - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) .................................................................................................................
1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e
2. Departamento de Estratégia e Informação;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência“Art. 3º-A À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;
VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência“Art. 7º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
I-A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;
.....................................................................................................................
III-A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019;(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência...........................................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e
X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.” (NR)
“Art. 11-C. ..................................................................................................(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência.....................................................................................................................
VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 17. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;
V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 17-A. Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 19. Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:
I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e
II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.” (NR)
“Art. 20. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e
VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.” (NR)
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) os incisos VIII e IX do caput do art. 17;
b) os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e
c) o inciso III do caput do art. 19; e
II - o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) o item 1 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º;
b) o inciso VII do caput do art. 11-C;
c) do caput do art. 17:
1. os incisos IV e V; e
2. os incisos VIII e IX; e
d) do art. 17-A:
1. o caput; e
2. os incisos II e IV do caput.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Ricardo Zamora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SECOM PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 2.16 | 5,81 | 1 | 5,81 |
| CCE 3.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
| TOTAL | 2 | 7,93 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA A SECOM | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.16 | 5,81 | 1 | 5,81 |
| CCE 2.11 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| CCE 3.15 | 5,04 | 2 | 10,08 |
| CCE 3.13 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| CCE 3.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| SUBTOTAL 1 | 6 | 23,59 | |
| FCE 1.13 | 2,30 | 1 | 2,30 |
| FCE 2.13 | 2,30 | 1 | 2,30 |
| SUBTOTAL 2 | 2 | 4,60 | |
| TOTAL | 8 | 28,19 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
|
| 3 | Diretor de Programa | CCE 3.15 |
|
| 5 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.16 |
|
| 3 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 3 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
|
| 3 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 2 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
|
|
|
|
| | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.16 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 2 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.14 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
|
|
|
|
|
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
|
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
| 1 | Assessor | CCE 2.14 | |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
|
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
|
|
|
| |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS | 1 | Subsecretário | CCE 1.15 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 7 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 | |
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 | |
| 1 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 | |
| SECRETARIA DE IMPRENSA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 | |
|
| 1 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto I | CCE 3.05 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| 2 | Assessor | CCE 2.13 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 5 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
|
|
| |
| SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
|
|
| |
| DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
|
|
| |
| DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 4 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 2 | Assistente | CCE 2.07 | |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 | |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| 2 | Assessor | FCE 2.13 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.18 | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
| CCE 1.17 | 6,27 | 6 | 37,62 | 6 | 37,62 |
| CCE 1.16 | 5,81 | 1 | 5,81 | 2 | 11,62 |
| CCE 1.15 | 5,04 | 12 | 60,48 | 12 | 60,48 |
| CCE 1.14 | 4,31 | 1 | 4,31 | 1 | 4,31 |
| CCE 1.13 | 3,84 | 28 | 107,52 | 28 | 107,52 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 9 | 19,08 | 9 | 19,08 |
| CCE 2.16 | 5,81 | 1 | 5,81 | 0 | 0 |
| CCE 2.15 | 5,04 | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
| CCE 2.14 | 4,31 | 1 | 4,31 | 1 | 4,31 |
| CCE 2.13 | 3,84 | 16 | 61,44 | 16 | 61,44 |
| CCE 2.11 | 2,47 | 1 | 2,47 | 2 | 4,94 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 19 | 40,28 | 19 | 40,28 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 4 | 5,56 | 4 | 5,56 |
| CCE 2.05 | 1,00 | 2 | 2,00 | 2 | 2,00 |
| CCE 3.15 | 5,04 | 1 | 5,04 | 3 | 15,12 |
| CCE 3.13 | 3,84 | 6 | 23,04 | 7 | 26,88 |
| CCE 3.10 | 2,12 | 13 | 27,56 | 12 | 25,44 |
| CCE 3.07 | 1,39 | 9 | 12,51 | 10 | 13,90 |
| CCE 3.05 | 1,00 | 5 | 5,00 | 5 | 5,00 |
| SUBTOTAL 2 | 136 | 434,88 | 140 | 450,54 | |
| FCE 1.15 | 3,03 | 3 | 9,09 | 3 | 9,09 |
| FCE 1.13 | 2,30 | 4 | 9,20 | 5 | 11,50 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 5 | 6,35 | 5 | 6,35 |
| FCE 2.13 | 2,30 | 7 | 16,10 | 8 | 18,40 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
| FCE 3.13 | 2,30 | 1 | 2,30 | 1 | 2,30 |
| FCE 3.10 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 4 | 3,32 | 4 | 3,32 |
| FCE 3.05 | 0,60 | 2 | 1,20 | 2 | 1,20 |
| SUBTOTAL 3 | 30 | 52,64 | 32 | 57,24 | |
| TOTAL | 167 | 493,93 | 173 | 514,19 | |
” (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-15 | 5,04 | - | - | 2 | 10,08 | 2 | 10,08 |
| CCE-13 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| CCE-11 | 2,47 | - | - | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| CCE-10 | 2,12 | 1 | 2,12 | - | - | -1 | -2,12 |
| CCE-7 | 1,39 | - | - | 1 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| FCE-13 | 2,30 | - | - | 2 | 4,60 | 2 | 4,60 |
| FCE-10 | 1,27 | 16 | 20,32 | - | - | -16 | -20,32 |
| TOTAL | 17 | 22,44 | 7 | 22,38 | -10 | -0,06 | |
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Conteudo atualizado em 16/11/2025








