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Decretos - DECRETO Nº 12.290, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.290, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, com superfície de um mil novecentos e oitenta e três hectares quarenta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e seis mil oitocentos e noventa metros e noventa e quatro centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27°45’47,840”S e 48°40’49,474”WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Pequeno com um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27°45’30,110”S e 48°40’30,193”WGr., situado na sua cabeceira; deste, segue por linha reta, seguindo aproximadamente o divisor de águas da Serra do Cambirela, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27°45’25,870”S e 48°39’46,813”WGr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto DI-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27°46’08,874”S e 48°38’42,624”WGr., situado na sua confluência com o Rio do Brito; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-ME001 (SAT), de coordenadas geográficas 27°46’16,377”S e 48°38’01,825”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME015, de coordenadas geográficas 27°46’31,030”S e 48°38’04,878”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando Terras do Posto São Cristóvão III, até o marco BKR-ME014, de coordenadas geográficas 27°46’30,894”S e 48°38’12,239”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME013, de coordenadas geográficas 27°46’38,570”S e 48°38’13,498”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME012, de coordenadas geográficas 27°46’39,289”S e 48°38’06,569”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME011, de coordenadas geográficas 27°47’53,861”S e 48°38’16,737”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Enseada do Brito, até o marco BKR-ME010, de coordenadas geográficas 27°47’54,083”S e 48°38’05,294”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME009, de coordenadas geográficas 27°47’46,948”S e 48°37’42,371”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME008, de coordenadas geográficas 27°47’34,949”S e 48°37’24,325”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME007, de coordenadas geográficas 27°47’22,342”S e 48°37’16,404”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME006, de coordenadas geográficas 27°47’19,045”S e 48°37’09,898”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME005, de coordenadas geográficas 27°47’18,510”S e 48°37’03,541”WGr; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME004, de coordenadas geográficas 27°47’29,093”S e 48°37’04,889”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME003, de coordenadas geográficas 27°47’44,144”S e 48°37’07,983”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME002 (SAT), de coordenadas geográficas 27°47’44,955”S e 48°37’02,250”WGr, situado na Baía Sul, junto as águas do Oceano Atlântico; deste, segue margeando o Oceano Atlântico, sentido Sul, até o ponto DI-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27°49’24,546”S e 48°37’09,549”WGr., situado na foz do Rio Massiambú; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto DI-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27°49’12,899”S e 48°37’56,460”WGr., situado na mesma margem; deste, segue por linha reta, atravessando o Rio Massiambú, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 27°49’10,151”S e 48°37’59,103”WGr., situado na confluência do Rio Massiambú com um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, até o marco BKR-ME018 (SAT), de coordenadas geográficas 27°49’04,583”S e 48°38’19,139”WGr, situado na margem esquerda do mesmo rio; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME019, de coordenadas geográficas 27°49’02,909”S e 48°38’26,062”WGr., situado na cabeceira de um rio sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto DI-05, de coordenadas geográficas aproximadas 27°48’55,529”S e 48°38’43,519”WGr., situado na sua confluência com o Rio Massiambú Grande; deste, segue pela margem direita do Rio Massiambú Grande, a jusante, até o ponto DI-06, de coordenadas geográficas aproximadas 27°48’48,606”S e 48°38’32,929”WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Grande com o Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno, a montante, até o ponto DI-07, de coordenadas geográficas 27°48’35,228”S e 48°38’45,554”WGr., situado na confluência de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME016 (SAT), de coordenadas geográficas 27°48’33,725”S e 48°38’46,225”WGr., situado na mesma margem; deste, segue pela mesma margem, a montante, até o marco BKR-ME020, de coordenadas geográficas 27°48’26,543”S e 48°38’45,224”WGr., situado na margem esquerda do córrego sem denominação; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Massiambú, até o marco BKR-ME021, de coordenadas geográficas 27°48’21,957”S e 48°38’48,072”WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME022, de coordenadas geográficas 27°48’12,069”S e 48°38’56,448”WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME017 (SAT), de coordenadas geográficas 27°48’10,270”S e 48°39’05,619”WGr., situado na margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Z-D-V-4 (MI-2909-4) - Escala 1:50.000 - IBGE - 1983.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024

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Conteudo atualizado em 14/12/2024