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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:I - da Fundação Biblioteca Nacional – FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07;
b) uma FCE 1.06;
c) nove FCE 1.02;
d) quatro FCE 1.01;
e) duas FCE 2.02; e
f) uma FCE 3.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:
a) duas FCE 1.10;
b) nove FCE 1.07;
c) duas FCE 1.05;
d) quatro FCE 1.03; e
e) uma FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.” (NR)“Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional – FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;
.....................................................................................................................
VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;
IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;
X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;
XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;
XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;
XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e
XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
.....................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
e) Biblioteca Euclides da Cunha;
f) Escritório de Direitos Autorais; e
g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.
............................................................................................................” (NR)
“Seção II
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional
Art. 6º .........................................................................................................
.....................................................................................................................
V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º-A À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e
V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac.” (NR)
“Art. 10. .........................................................…….……………………………….....
....................................................................................................................
II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;
.....................................................................................................................
V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN.” (NR)
“Art. 11. ...……………………………………….…………………….……………………………….
I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;
IV - coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no
Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;.....................................................................................................................
VI - gerenciar e planejar as atividades de:
a) processamento técnico do acervo corrente; e
b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VII - planejar e estabelecer estratégias de:
a) preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e
b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
VIII - editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;
………………………………………………………………………………………..........................
X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros.” (NR)
“Art. 12. ………………………………….…………………….……………………………….........
I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;
II - prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
....................................................................................................................
IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;
V - planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e
VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 13. ......................................................................................................
I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;
II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;
III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;
IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN.” (NR)
“Art. 16. Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.” (NR)
Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022:I - o
inciso VII do caput do art. 12; eII - o
art. 15.Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA FBN PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 1,39 | |
| FCE 1.06 | 0,70 | 1 | 0,70 |
| FCE 1.02 | 0,21 | 9 | 1,89 |
| FCE 1.01 | 0,12 | 4 | 0,48 |
| FCE 2.02 | 0,21 | 2 | 0,42 |
| FCE 3.01 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| SUBTOTAL 2 | 17 | 3,61 | |
| TOTAL | 18 | 5,00 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FBN:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA A FBN | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCE 1.10 | 1,27 | 2 | 2,54 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 9 | 7,47 |
| FCE 1.05 | 0,60 | 2 | 1,20 |
| FCE 1.03 | 0,37 | 4 | 1,48 |
| FCE 2.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| TOTAL | 18 | 13,29 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-7 | 1,39 | 2 | 2,78 | - | - | -2 | -2,78 |
| CCE-5 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - | -2 | -2,00 |
| FCE-7 | 0,83 | - | - | 9 | 7,47 | 9 | 7,47 |
| FCE-6 | 0,70 | 1 | 0,70 | - | - | -1 | -0,70 |
| FCE-5 | 0,60 | 1 | 0,60 | - | - | -1 | -0,60 |
| FCE-3 | 0,37 | - | - | 4 | 1,48 | 4 | 1,48 |
| FCE-2 | 0,21 | 11 | 2,31 | - | - | -11 | -2,31 |
| FCE-1 | 0,12 | 5 | 0,60 | - | - | -5 | -0,60 |
| TOTAL | 22 | 8,99 | 13 | 8,95 | -9 | -0,04 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN:
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
| 1 | Presidente | CCE 1.17 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor-Executivo | CCE 1.15 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
|
| ||
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
|
| ||
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
|
|
| ||
| COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
| Seção | 1 | Chefe | FCE 1.03 |
| Setor | 3 | Chefe | FCE 1.02 |
| Núcleo | 6 | Chefe | FCE 1.01 |
|
|
| ||
| CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCE 1.01 |
|
|
| ||
| CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Seção | 7 | Chefe | FCE 1.03 |
| Setor | 3 | Chefe | FCE 1.02 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCE 1.01 |
|
|
| ||
| CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 7 | Chefe | FCE 1.07 |
| Seção | 7 | Chefe | FCE 1.03 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCE 1.01 |
|
| |||
| CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCE 1.01 |
| BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCE 1.01 |
|
| |||
| ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
|
| |||
| ESCRITÓRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Setor | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DECRETO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.17 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| CCE 1.15 | 5,04 | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
| CCE 1.13 | 3,84 | 4 | 15,36 | 4 | 15,36 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 3 | 6,36 | 3 | 6,36 |
| CCE 1.07 | 1,39 | 2 | 2,78 | 1 | 1,39 |
| SUBTOTAL 1 | 11 | 35,81 | 10 | 34,42 | |
| FCE 1.13 | 2,30 | 4 | 9,20 | 4 | 9,20 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 13 | 16,51 | 15 | 19,05 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 6 | 4,98 | 15 | 12,45 |
| FCE 1.06 | 0,70 | 1 | 0,70 | - | - |
| FCE 1.05 | 0,60 | 5 | 3,00 | 7 | 4,20 |
| FCE 1.03 | 0,37 | 11 | 4,07 | 15 | 5,55 |
| FCE 1.02 | 0,21 | 18 | 3,78 | 9 | 1,89 |
| FCE 1.01 | 0,12 | 20 | 2,40 | 16 | 1,92 |
| FCE 2.05 | 0,60 | 3 | 1,80 | 4 | 2,40 |
| FCE 2.02 | 0,21 | 2 | 0,42 | - | - |
| FCE 3.01 | 0,12 | 1 | 0,12 | - | - |
| SUBTOTAL 2 | 84 | 46,98 | 85 | 56,66 | |
| TOTAL | 95 | 82,79 | 95 | 91,08 | |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 23/05/2025







