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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.479, DE 2 DE JUNHO DE 2025
| Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo nº 50500.014507/2021-11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. por descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, nos termos do disposto no art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2025.
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Conteudo atualizado em 24/07/2025







