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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
| Revogado pelo Decreto nº 9.965, de 2019 Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2 º A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3 º A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.
Art. 4 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014
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Conteudo atualizado em 04/08/2024







