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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006
Conteudo atualizado em 13/05/2022