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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.829, DE 4 DE JULHO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência Texto para impressão | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES | NÍVEL FCT | | Quantitativo |
Analista em Planejamento e Gestão | 1 | | 4 |
Analista em Gestão de Projetos | 4 | | 6 |
Analista em Gestão Operacional de Informática | 3 | Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática | 3 |
Analista em Gestão Administrativa | 1 | Gabinete do Ministro | 2 |
Analista Financeiro e de Contratação para Projetos | 2 | | 5 |
TOTAL | 20 |
Conteudo atualizado em 21/09/2023