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Decretos - 5.818, de 26.6.2006 - Dá nova redação ao art. 7º e ao inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.818, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 7o e ao inciso I do § 2o do art. 14 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.849, de 23 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 7o e inciso I do § 2o do art. 14 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7o  O risco pela operação poderá ser integralmente assumido pelo agente financeiro ou compartilhado com o Fundo Constitucional, nos termos do art. 6o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Parágrafo único.  O del credere do agente financeiro, no caso de compartilhamento do risco, será reduzido em percentual idêntico ao garantido pelos Fundos Constitucionais.” (NR)

"ART. 14 ...............................................................................

§2º ..............................................................................

I - independentemente da fonte do recurso, a homologação prévia dos projetos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

............................................................................ ” (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de junho  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.2006.


Conteudo atualizado em 28/11/2021