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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.777, DE 17 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória no 290, de 12 de abril de 2006, no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).
§ 1o A efetivação do aumento do capital social de que trata o art. 1o dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições constantes do contrato de gestão a que se refere o art. 2o e observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2o Sobre os recursos transferidos na forma do art. 1o incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 2o Fica a União autorizada a celebrar contrato de gestão com a IMBEL, cujas cláusulas serão previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. A União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos atos de assinatura do contrato de gestão.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2006
Conteudo atualizado em 01/06/2022