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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 5.914, de 2006 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 4o e no § 1o do art. 5o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O § 5o do art. 5o do Decreto no 5.189, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5o Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício." (NR)
Art. 2o O § 5o do art. 4o do Decreto no 5.190, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5o Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Conteudo atualizado em 08/07/2022