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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.766, DE 2 DE MAIO DE 2006.
Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei n º 10.893, de 13 de julho de 2004, e 17 da Lei n o 9.432, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2006; 185 º da Independência e 118 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3 . 5 .2006
Não removerConteudo atualizado em 29/11/2021