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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.762, DE 27 DE ABRIL DE 2006.
Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2 o do Decreto n o 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2 o do Decreto n o 5.645, de 28 de dezembro de 2005 .
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006
Não removerConteudo atualizado em 11/06/2022