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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.734, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e revoga o Decreto no 1.125, de 2 de maio de 1994, que cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Comando da Marinha:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington;
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e
e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 1.125, de 2 de maio de 1994.
Brasília, 27 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Conteudo atualizado em 03/08/2022