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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.692, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 5.839 de 2006 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4o do art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990.
Art. 2o O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1o.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2006
Conteudo atualizado em 26/09/2023








