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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.686, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Conteudo atualizado em 19/06/2022








