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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.680, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 6.895, de 2009. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2006
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








