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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.669, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006
ANEXO
| POSTOS, ARMAS, | CORONEL | TENENTE- CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TENENTE | 2º TENENTE |
| ARMAS e QMB | 166 | 271 | 312 | - | - | - |
| INTENDENTES | 12 | 18 | 42 | - | - | - |
| QEM | 07 | 17 | 37 | - | - | - |
| MÉDICOS | 10 | 24 | 44 | - | - | - |
| DENTISTAS | 07 | 11 | 14 | - | - | - |
| FARMACÊUTICOS | 05 | 11 | 14 | - | - | - |
| QCM | 00 | 00 | 00 | - | - | - |
| QCO | - | 00 | 65 | 105 | - | |
| QAO | - | - | - | 191 | 199 | 364 |
Conteudo atualizado em 20/09/2023








