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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.495, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea b, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1997
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Conteudo atualizado em 19/06/2022









