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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.489, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998 .
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Conteudo atualizado em 19/12/2021








