- Voltar Navegação
- 2.472, de 26.1.98
- 2.471, de 26.1.98
- 2.470, de 22.1.98
- 2.469, de 21.1.98
- 2.468, de 20.1.98
- 2.467, de 19.1.98
- 2.466, de 19.1.98
- 2.465, de 19.1.98
- 2.464, de 19.1.98
- 2.463, de 19.1.98
- 2.462, de 19.1.98
- 2.461, de 19.1.98
- 2.460, de 19.1.98
- 2.459, de 19.1.98
- 2.458, de 19.1.98
- 2.457, de 14.1.98
- 2.456, de 14.1.98
- 2.455, de 14.1.98
- 2.454, de 13.1.98
- 2.453, de 6.1.98
- 2.452, de 6.1.98
- 2.451, de 5.1.98
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.470, DE 22 DE JANEIRO DE 1998 .
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1998
Não remover
Conteudo atualizado em 19/12/2021







