- Voltar Navegação
- 2.472, de 26.1.98
- 2.471, de 26.1.98
- 2.470, de 22.1.98
- 2.469, de 21.1.98
- 2.468, de 20.1.98
- 2.467, de 19.1.98
- 2.466, de 19.1.98
- 2.465, de 19.1.98
- 2.464, de 19.1.98
- 2.463, de 19.1.98
- 2.462, de 19.1.98
- 2.461, de 19.1.98
- 2.460, de 19.1.98
- 2.459, de 19.1.98
- 2.458, de 19.1.98
- 2.457, de 14.1.98
- 2.456, de 14.1.98
- 2.455, de 14.1.98
- 2.454, de 13.1.98
- 2.453, de 6.1.98
- 2.452, de 6.1.98
- 2.451, de 5.1.98
| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.466, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
Promulga o Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo VII,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaObs: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário da União
|
Conteudo atualizado em 19/12/2021








