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Decretos - 2.464, de 19.1.98 - Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, lavrada em 20 de agosto de 1997.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.464, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, lavrada em 20 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 20 de agosto de 1997, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile,

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1998

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

Primeiro. - Que por meio de Nota Conjunta Nº 65/97, de 13 de agosto de 1997, a Representação do Uruguai, em exercício da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, e a Representação do Chile comunicaram a esta Secretaria-Geral a existência de um erro de cópia no Acordo de Complementação Econômica Nº 35, subscrito entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - Estados Parte do MERCOSUL - e do Chile em 25 de junho de 1996, solicitando sua emenda mediante o procedimento estabelecido pela Resolução 30 do Comitê de Representantes.

Segundo. - Que o erro constatado pelos países signatários se refere a uma preferência outorgada pela Argentina ao Chile, constante no Anexo 5 do Acordo, item NALADI/SH 4407.10.30, “De pinho insigne (Pinus radiata)”, registrando-se na coluna de observações: “De 150 mm e mais de espessura”, sendo que na realidade correspondia: “De 150 mm e mais de largura”.

Terceiro. - Em virtude do exposto, e considerando que os países signatários concordam com a emenda, esta Secretaria-Geral riscou nos textos originais em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, MERCOSUL-Chile, Anexo 5, na preferência outorgada pela Argentina, item NALADI/SH 4407.10.30, “De pinho insigne (Pinus radiata)”, na coluna de observações, onde diz: “De 150 mm e mais de espessura”, a palavra “espessura”, intercalando a palavra “largura”.

Para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data acima indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

 


Conteudo atualizado em 19/12/2021