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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.456, DE 14 DE JANEIRO DE 1998.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2 e nove FG-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de Janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1998
*
Conteudo atualizado em 27/03/2022








