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| Presidência da República |
DECRETO No 2.193, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 2.802, de 1997 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um DAS 101.4, um DAS 102.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2.
Art. 2º Os arts. 2º, 8º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................
.......................................................................................
III - ..................................................................................
a) Secretaria Nacional dos Direitos Humanos:
........................................................................................
"Art. 8º À Secretaria Nacional dos Direitos Humanos compete:
.......................................................................................
X - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH dando coerência às políticas setoriais das diversas áreas governamentais em matéria de direitos humanos e cidadania, em articulação com a sociedade civil;
XI - promover interface e cooperação com os Organismos Internacionais, em matéria de direitos humanos;
XlI - coordenar os Conselhos de Defesa de Direito da Pessoa, Nacional dos Direitos da Mulher, e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Nacional de Direitos Humanos;
XIII - auxiliar o Ministro de Estado da Justiça nos assuntos relacionados às atividades de apoio à Comissão Especial Criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro 1995;
XIV - coordenar as atividades necessárias à concessão do Prêmio Direitos Humanos."
"Art. 9º ...........................................................................
I - assistir ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania;
........................................................................................
VI - gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH;
VII - administrar, supervisionar e gerenciar os acordos, protocolos e convênios já assinados para implementação do PNDH e para o desenvolvimentos da cidadania;
VIII - elaborar os relatórios sobre a implementação do PNDH face à situação dos Direitos Humanos no Brasil;
IX - promover e incentivar campanhas de conscientização da opinião pública para criação de uma cultura de direitos humanos e cidadania."
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997
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Conteudo atualizado em 21/09/2023









