- Voltar Navegação
- 464, de 27.2.92
- 463, de 27.2.92
- 462, de 27.2.92
- 461, de 27.2.92
- 460, de 27.2.92
- 459, de 27.2.92
- 458, de 27.2.92
- 457, de 26.2.92
- 456, de 26.2.92
- 455, de 26.2.92
- 454, de 26.2.92
- 453, de 26.2.92
- 452, de 18.2.92
- 451, de 17.2.92
- 450, de 17.2.92
- 449, de 17.2.92
- 448, de 14.2.92
- 447, de 7.2.92
- 446, de 7.2.92
- 445, de 7.2.92
- 444, de 6.2.92
- 443, de 6.2.92
- 442, de 6.2.92
- 441, de 6.2.92
- 440, de 6.2.92
| Presidência da República |
DECRETO No 451, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992.
| Revogado pelo Decreto nº 1.745, de 1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, da Lei n° 8.028, de 12 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo ao Decreto n° 243, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a redação do Anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1992.
*
Conteudo atualizado em 21/05/2022








