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| Presidência da República |
DECRETO No 445, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1992.
| Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão | Altera o Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
5ª Região Militar
GUARNIÇÃO CPOR/NPOR Municípios Tributários
JOINVILE (SC) NPOR 62º BIMTz JOINVILE
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1992.
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Conteudo atualizado em 02/12/2021







