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| Presidência da República |
DECRETO No 436, DE 28 DE JANEIRO DE 1992.
Altera o Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1° A alínea "b" do inciso I, do art. 4° do Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° .................................................................................
I - ........................................................................................
............................................................................................
b) até 1° de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social;
............................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








