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| Presidência da República |
DECRETO No 422, DE 14 DE JANEIRO DE 1992.
Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 30 de novembro de 1983, em Caracas, o Acordo de Cooperação na Área da Energia Nuclear para Fins Pacíficos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou acordo por meio de Decreto Legislativo nº 223, de 12 de dezembro de 1991;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XIV, parágrafo 1,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1992
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Conteudo atualizado em 28/01/2022








