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Presidência da República |
DECRETO No 417, DE 8 DE JANEIRO DE 1992.
Declaram-se revogados os Decretos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Declaram-se revogados os decretos relacionados no anexo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992
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Conteudo atualizado em 04/12/2021