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Presidência da República |
DECRETO No 62.142, DE 18 DE JANEIRO DE 1968.
Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores. |
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVALuís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1968
Conteudo atualizado em 01/06/2023