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| Presidência da República |
DECRETO No 61.023, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.733, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1967
Conteudo atualizado em 20/04/2022