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| Presidência da República |
DECRETO No 60.904, DE 27 DE JUNHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 63, item II da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-19.630, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá - IRDA -, com sede na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
Brasília, 27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1967 e retificado no DOU de 6.7.1967
Conteudo atualizado em 30/01/2022