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| Presidência da República |
DECRETO No 60.612, DE 24 DE ABRIL DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É fixado em quarenta e sete (47), conforme o quadro anexo, nos têrmos do artigo 7º da Lei número 4.128, de 27 de agôsto de 1962, o número de Professôres efetivos, de nível de Ensino Superior, na Escola Naval.
Art. 1º É fixado em sessenta e um (61), conforme o quadro anexo, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962, o número de Professores de Ensino Superior, na Escola Naval. (Redação dada pelo Decreto nº 66.208, de 1970)
Art. 2º É fixado ainda, em dezoito (18), o número de Professôres efetivos de Práticas Educativas (Educação Física), na mesma Escola.
Art. 3º O “caput” e a alínea a do art. 13, da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A nomeação de Professôres efetivos para o Magistério da Marinha far-se-á, inicialmente, de acôrdo com o seguinte critério:
a) nos estabelecimentos de nível superior como Professôres de Ensino Superior ou Assistente de Ensino Superior, a critério da Diretoria do Pessoal da Marinha”.
Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do art. 13 e o art. 18 da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967
Ministério da Marinha
Secretaria Geral da Marinha
Distribuição dos Professôres pelas matérias em c/estabelecimento de Ensino
Escola Naval (Ensino Superior)
Matérias - Número de Professôres
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Conteudo atualizado em 24/08/2022